CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

.CONTRATE O SISTEMA ÓRION ORÇAMENTOS

CESVI

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato em até 2 dias úteis para validar seu cadastro e liberar o login e senha para acesso ao sistema.

Vencimento todo dia 10.

PREZADO CLIENTE.
LEIA COM ATENÇÃO O TEOR DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA ÓRION, QUE SEGUE ABAIXO. ESTE CONTRATO É VÁLIDO E PLENAMENTE ACEITO PELO DIREITO, APRESENTANDO-SE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PÁTRIA EM VIGOR.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LICENÇA DE USO E TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS ÓRION ORÇAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

CESVI BRASIL –CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sediada na Av. Amador Aguiar, nº. 700, bairro Jaraguá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.020.777/0001-18, por seus representantes legais, doravante denominado pura e simplesmente “CESVI ”, e a pessoa jurídica, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE ", identificada na Tela de Cadastramento, que deverá ser preenchida pelo CONTRATANTE necessariamente para utilização dos serviços prestados, doravante denominada “Tela de Cadastramento ”, que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

Para fins de cadastramento, o CONTRATANTE deverá preencher corretamente com todos os dados necessários para seu cadastramento, indicados na Tela de Cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmentepor estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE , o CESVI terá o direito de cancelar, de imediato, os serviços prestados, ficando o CESVI isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE .

CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento (I) a prestação dos serviços de transmissão eletrônica de dados relativos à realização de ação de perícia, pelo CESVI ao CONTRATANTE , e (II) a licença de uso do software ÓRION ORÇAMENTOS, doravante denominado “SISTEMA”, em caráter não exclusivo, cedido pelo CESVI ao CONTRATANTE , ambos mencionados e discriminados neste contrato.

1.2 O SISTEMA é fornecido nas formas e condições estabelecidas no presente instrumento.

1.3 Licença de Serviços

Licença –Módulo(s) Integrante(s) do SISTEMA licenciado

A licença de uso do sistema ÓRION ORÇAMENTOS para este contratoe suas futuras atualizações inclui os seguinte(s) módulo(s) e sua(s) respectiva(s) quantidade(s),não sendo permitido o acesso simultâneodo mesmo usuário:

Descrição Quantidade
Módulo Reguladora 01 usuário

Os serviços contratados relacionados incluem:

Descrição
Liberação de Log-in e senha
Treinamento dos usuários
Disponibilização de Central de Atendimento aos usuários mediante Telefone, e-mail e website.
Transmissão eletrônica de perícias.

1.4 Das Definições de Termos

1.4.1 -Fica estabelecido que os termos abaixo representam exclusivamente suas respectivas definições

Termo Definição
Sistema São os softwares cuja cessão de direito de uso foi licenciada pelo CONTRATANTE .
Módulo É uma parte integrante de todo o SISTEMA e que corresponde a um programa de computador.
Banco de dados É a estrutura de informática criada para armazenamento dos dados do SISTEMA.
Base de dados São os dados e informações armazenados dentro do(s) Banco(s) de Dado(s) do SISTEMA.
Sistema legado São os sistemas licenciados ou de propriedade do CONTRATANTE utilizado para outros fins que se diferem do proposto pelo SISTEMA.
Transmissão de dados São os serviços de transmissão de informação eletrônica de perícias.

CLÁUSULA SEGUNDA -DO PRAZO

2.1. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data da sua aceitação, sendo automaticamente renovável por períodos iguais e sucessivos, podendo ser denunciado a qualquer momento, por quaisquer das partes, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trintas dias).

CLÁUSULA TERCEIRA -DO PREÇO E PAGAMENTOS

3.1. Pela licença do uso do software ÓRION e pela prestação dos serviços mencionados neste instrumento, decorrente da disponibilização do SISTEMA, o CONTRATANTE pagará a conforme disposto no ANEXO I,que será resultante das contas dos cálculos estabelecidos, contados a partir da data de sua contratação.

3.2 A cobrança não esta vinculada ao início e/ou término do treinamento oferecido pelo CESVI .

3.3 Os valores devidos pela respectiva prestação de serviços, conforme discriminados neste contrato, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE , mediante pagamento a ser efetuado no dia e na forma ajustada noreferido contrato, que desde já o CONTRATANTE se declara ciente e concordante e autoriza, neste ato, a ser procedida da forma.

3.4 A data de vencimento da mensalidade poderá ser alterada anualmente, na data base de renovação deste.

3.5. Os preços mencionados no ANEXO Iestão sujeitos ao acréscimo dos tributos devidos, na forma como determinada pela legislação vigente, de responsabilidade tributária, conforme definido na respectiva legislação e das variações em seus respectivos percentuais que venham a surgir em exercícios futuros.

3.6. O não pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE na data aprazada, incidirá na aplicação de correção monetária atualizada pelo IPCA-IBGE, ou, se abolido, no seu sucedâneo legal, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, tudo a partir da data de vencimento até seu efetivo pagamento, além de multa moratória de 2% (dois por cento), tudo incidente sobre o valor total devido.

3.7. A critério do CESVI , o não pagamento pelo CONTRATANTE por mais de 15 (quinze) dias contados do respectivo vencimento, de quaisquer valores devidos nos prazos aqui convencionados, independentemente de qualquer aviso e/ou notificação, implicará na imediata suspensão dos trabalhos e serviços prestados, e seu restabelecimento fica condicionada a total quitação dos valores devidos conforme descrito no item (3.3).

3.8 Os preços previstos serão corrigidos no mês de JANEIRO do ano vigente pelo (IPCA-IBGE), ou índice legal que substitua, na menorperiodicidade permitida em lei ou normas governamentais, mesmo que não tenha completado o período de 12(doze) meses.

3.9 O CESVI poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condição promocional para prestação de seus serviços, incluindo, mas não se limitando, a descontos nos serviços prestados, bonificações, períodos de testes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no momento da contratação no site do SISTEMA através da proposta comercial que deverãoser observadas e respeitadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. O CESVI reserva-se o direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais disponibilizadas aos consumidores.

3.10 O CONTRATANTE reconhece que os valores devidos em razão do presente Contrato serão líquidos, certos e exigíveis, representando este Contrato e as mensalidades devidas pelo CONTRATANTE , títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil brasileiro.

3.11 Deve ser previsto pela CONTRATANTE o pagamento de despesas de viagens, incluindo deslocamento e estadia conforme descrito no ANEXO II, sendo certo que o pagamento das despesas de transporte e estadia, serão efetuados mediante a apresentação de relatório de despesas e cópia das notas fiscais/recibos, acompanhados de boleto bancário.

CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 O CONTRATANTE deverá apresentar como requisito mínimo de recurso operacional ambiente Windows 2000 ou superior, e Internet Explorer versão 6.0 ou superior e Hardware de 800 Mhz e 256 Mb ou superior.

4.2. O CONTRATANTE reconhece que o CESVI é proprietário do SISTEMA e tem todos os direitos autorais e materiais sobre o mesmo, não podendo utilizá-lo de forma ilegal, desautorizada ou indevida, cujas condições não estejam expressamente previstas nos termos desse instrumento.

4.3. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocolo) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência doscasos aqui mencionados, o CESVI poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE , bem como cancelar os serviços prestados automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

4.4 Fica expressamente proibida a cessão, compartilhamento, comercialização ou qualquer utilização comercial/econômica do objeto deste contrato pelo CONTRATANTE a terceiros, outras empresas ou empresas pertencentes ao mesmo grupo acionário, nem para consulta, nem para atualização, de forma que o licenciamento ora acordado refere-se exclusivamente à cessão desses direitos de uso ao CONTRATANTE

4.5 Responsabilizar-se pelos atos praticados por seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, não obstante a responsabilidade civil e criminal do praticante de ato lesivo.

4.6 Fica expressamente proibida a reprodução integral ou parcial de qualquer parte do SISTEMA, bem como não poderá sofrer quaisquer ações de engenharia reversa, ou ainda quaisquer outras formas de quebra ou utilização indevida do código fonte do SISTEMA, sem a devida autorização do por escrito do CESVI

4.7 O CONTRATANTE se obriga a conservar rigorosamente em sigilo todas as informações técnicas.

4.8 O CONTRATANTE deverá propiciar aos seus funcionários ou prestadores de serviços a capacitação necessária para utilização do SISTEMA, bem como seus conceitos técnicos e tecnológicos, de acordo com as recomendações e exigências definidas pelo CESVI , quanto a correta utilização do mesmo.

4.9 Fica expressamente acordado que o CONTRATANTE é totalmente responsável pela obtenção, manutenção e funcionamento de equipamentos e serviços necessários que permitam o acesso ao SISTEMA contratado, relacionados à Internet ou quaisquer outros sistemas agregados que permitam a utilização funcional do sistema licenciado e da transmissão eletrônica de dados relativos às perícias em suas instalações.

4.10 O CONTRATANTE se obriga a usar o SISTEMA de acordo com as disposições constantes neste contrato e na legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA -DAS OBRIGAÇÕES DO CESVI

5.1 A obrigação do CESVI pela prestação dos serviços objeto desse contrato se restringe à execução de orçamentos particulares bem como transmissão eletrônica de dados relativos à realização de perícia, mediante a utilização do SISTEMA licenciado pelo CONTRATANTE , no qual permitirá a integração entre as Companhias Seguradoras, Reguladoras, Peritos, Oficinas Mecânicase demais empresas e técnicos interessados, doravante denominadas simplesmente “INTEGRADOS”.

5.2 O CESVI não se responsabiliza, pelos serviços prestados pelos INTEGRADOS, ficando sob exclusiva responsabilidade destes a correta e adequada consecução das perícias e das informações trocadas. Nesse sentido, o CESVI não garante a utilização de seu SISTEMA por todas e quaisquer Companhias Seguradoras, Peritos, Oficinas Mecânicas, Reguladoras e demais empresas e técnicos interessados que existam no mercado, que NÃO tenham contratado o SISTEMA, ficando a cargo do CONTRATANTE se informar dos INTEGRADOSque contratarem o SISTEMA.

5.3.O CESVI não se responsabiliza, ainda, pela correta e adequada imputação dos dados no SISTEMA, ficando a cargo dos respectivos profissionais da CONTRATANTE sua correta imputação e utilização do SISTEMA.

5.4 O CESVI não é e nem será responsável (i) pela qualidade da conexão do computador do CONTRATANTE à Internet, (ii) pela disponibilidade ou não dos serviços de acesso à Internet por terceiros que o CONTRATANTE venha a especificar para prestação dos serviços, (iii) pela impossibilidade do uso dos serviços prestados, em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador do CONTRATANTE ; e (iv) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE , das regras e condições de uso estabelecidas para o seu acesso à Internet.

5.5 Sanar eventuais erros ou problemas apresentados pelas informações disponíveis para atualização e/ou crescimento da base de dados Órion.

5.6 Enviar comunicações ao CONTRATANTE , quando necessárias, sobre as manutenções esporádicas pré-programadas e que comprometam o funcionamento dos serviços de transmissão eletrônica de processos, para a devida atualização pelo CONTRATANTE .

5.7 O CESVI não fornecerá suporte técnico ao CONTRATANTE quando, houvermensalidade(s) em atraso, o equipamento apresentar problemas de conexão com qualquer tipo de rede de comunicação, problemas com servidores de banco de dados, sistemas de apoio ao funcionamento dos equipamentos ou qualquer outro problema de infra-estrutura, não inerentes ao SISTEMA, forem à causa dos problemas.

5.8 Fornecer ao CONTRATANTE , manuais de uso atualizados para assegurar a continuidade da utilização do SISTEMA, de acordo com as versões revisadas ou atualizadas.

5.9 O CESVI providenciará senha de acesso diretamente aos funcionários indicados pelo CONTRATANTE , para os módulos que compõem o SISTEMA, onde o curso será realizado mediante acordo efetuado entre as partes, visando habilitá-los e capacitá-los a operar o SISTEMA.

CLÁUSULA SEXTA-DAS NOTIFICAÇÕES

6.1 Toda e qualquer notificação, aviso, comunicação ou correspondência a ser encaminhada às partes, o será aos cuidados das pessoas físicas que aceitaram o presente instrumento, por escrito, preferencialmente no e-mailatendimento@orionbr.com.brou nos mesmos endereços constantes desde instrumento, sendo que cada parte assume o compromisso de comunicar à outra, imediatamente, sobre eventual mudança ou alteração, sendo considerada válida a comunicação estabelecida via correio eletrônico indicada acima, desde que possível auferir-se ou certificar-se que houve a recepção completa da mensagem encaminhada dessas formas.

CLÁUSULA SÉTIMA -DA RESCISÃO E DENÚNCIA

7.1.O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trinta dias), comunicada exclusivamente no e-mail atendimento@orionbr.com.br.

7.2.Será causa de rescisão do presente instrumento, surtindo efeito de imediato,quando verificada a existência das seguintes condições:
(a)O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato;
(b)A critério do CESVI ,por não pagamento pelo CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias contados do respectivo vencimento, de quaisquer valores devidos nos prazos aqui convencionados, independentemente de qualquer aviso e/ou notificação, com a imediata suspensão dos trabalhos e serviços prestados;
(c)A critério do CESVI , desde que verificada a utilização indevida das informações,manuais, dados, comunicações por parte do CONTRATANTE ,com a imediata suspensão dos trabalhos e serviços prestados.
(d)Denúncia comprovada de trabalho infantil.
(e)A prática de atos que importem em descrédito ético ou comercial de qualquer uma das partes CONTRATANTE s, ou prejudiquem-lhe a imagem e ou se nome; e a insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou qualquer abalo creditício de qualquer das partes, que comprometa ou não a desempenho desta parceria.

7.2.1. Na hipótese do presente contrato ser rescindido em decorrência dos eventos referidos nos subitens acima, a parte infratora responderá perante a outra pelas perdas e danos a que der causa.

7.3 Na ocasião do encerramento deste instrumento, o CONTRATANTE se compromete a devolver ao CESVI , em até 48 h do seu término, todos os materiais relacionados ao SISTEMA utilizado, objeto do presente contrato, ficando vedada sua reprodução e/ou utilização posterior ao seu encerramento, sob pena de responder pelas perdas e danos provocados, tanto na esfera civil quanto na esfera criminal, decorrentes de sua utilização indevida.

CLÁUSULA OITAVA -DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1. Em razão da matéria objeto deste contrato, bem como a relação dele derivada, ser cunho totalmente sigiloso e confidencial, as partes signatárias reservam-se o direito denão revelar nenhum dado, informação, conceito, valor, programa, cronograma, planejamento ou premissas inerentes ao caso ou que forem fornecidos de parte a parte em razão do relacionamento que ora se inicia, evitando-se assim que terceiros possam receber ou manusear, desautorizadamente, essas informações, prejudicando qualquer delas, direta ou indiretamente, pelo que seus respectivos representantes, bem como aqueles que vierem a receber tal tipo de informação, privilegiada ou não, nos termos deste contrato,comprometem-se a guardar absoluto sigilo nos estritos termos da legislação vigente.

8.2 As partes obrigam-se, por si, seus prepostos, empregados ou prestadores de serviço, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todos e quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e/ou aperfeiçoamentos da outra parte ou de terceiros por ela utilizados, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, respondendo civil e criminalmente, sob as penas de lei, e arcando com as perdas e danos a que der causa, facultada ainda à parte inocente a rescisão do presente instrumento de contrato.

8.3 O CESVI reserva-se o direito de estabelecer parâmetros de informações que poderão ser adquiridas da base de dados do CONTRATANTE , necessárias para estudo e acompanhamento dos dados e tecnologias empregados no centro de pesquisa com a exclusiva finalidade de estudo.

CLÁUSULA NONA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1.O CONTRATANTE entende que o cumprimento do objeto ora contratado está condicionado a fornecedores vitais de equipamentos, softwares e de serviços de telecomunicações, externos ao poder de atuação do CESVI .Dessa forma, o CESVI não poderá ser responsabilizado por qualquer interrupção, suspensão ou diminuição de qualidade total ou parcial ocasionada por tais fornecedorese de serviços de valor adicionado ao licenciado

CLÁUSULA DÉCIMA - FORÇA MAIOR

10.1 As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer obrigações, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta cláusula deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também do prazo estimado de duração do referido evento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A tolerância das partes sobre a infringência de qualquer cláusulaou comando deste contrato será considerada mera liberalidade, não caracterizando novação e/ou renúncia de direitos e prerrogativas.

11.2. Este contrato não pode ser alterado exceto por Instrumento de Alteração aceito pelas partes.

11.3 Em nenhum caso a presente contratação dará a nenhuma das partes o direito ou a autoridade de representar a outra perante qualquer terceiro.

11.4. As evoluções tecnológicas, conceitos, atualizações ou versões do SISTEMA que porventura vierem a ser desenvolvidas, independentemente da parte que motivar o seu desenvolvimento, serão objeto de estudo de implantação, seja para substituição, atualização ou evolução do objeto contratado neste instrumento, ficando seus custos de desenvolvimento, adequação e implantação, sujeitos a cobrança e previamente negociados e acordados entre as partes.

11.5. Os serviços de suporte técnico serão prestados pelo CESVI ,mediante acionamento do CONTRATANTE ,via telefone, e-mail ou chat de comunicação, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados nacionais,no período das 08:30 às 17:30 horas, horário de Brasília.

11.6.O CONTRATANTE declara EXPRESSAMENTE e garante, para todos os fins de direito:
(i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato, bem como para utilizar os produtos eserviços objeto deste Contrato;
(ii) SERfinanceiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato e ter condições FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; e
(iii) que leu e estáciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

11.7 Cada uma das partes declara que está devidamente constituída e regularizada pelas leis do país de sua constituição e que possuiplenos poderes e capacidade para
(i) realizar suas atividades;
(ii) firmar este contrato e cumprir suas obrigações, não sendo necessários atos ou procedimentos adicionais para autorizar a celebração deste contrato. Assim, o presente instrumento constitui uma obrigação legal, válida e exeqüível.

11.8. Assegurar que nossa empresa está livre do trabalho infantil é um dos primeiros passos para contribuir com a preservação dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. O CESVI faz a sua parte na luta contra o trabalho infantil e também estimula toda a sua cadeia produtiva a cumprir a legislação acerca do trabalho infantil.Assim, prezando a transparência e a ética em nossas atividades, informamos que a denúncia comprovada de trabalho infantil nas atividades realizadas pelo CONTRATANTE implicará na ruptura do relacionamento comercial com o CESVI .

11.9. A CONTRATANTE declara que possui o compromisso de promover o desenvolvimento e qualidade ambiental e não poluir, degradar ou impactar o meio ambiente, próximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declara, ainda, conhecer a legislação ambiental e atender aos requisitos legais previstos nos níveis: municipal, estadual e federal.

11.9.1. A CONTRATANTE se responsabiliza e assume como única responsável por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si,seus prepostos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter repercussão no âmbito civil e/ou criminal, perante o CESVI ou terceiros prejudicados.

11.10. As partes declaram que ficam revogados todos os acordos ou contratos firmados anteriormente a esta data.

11.11 As Partes devem observar e fazer observar, por seus empregados, fornecedores, subcontratados, o mais alto padrão ético durante toda a vigência do Contrato, comprometendo-se a
(i) cumprir todas as leis, regulamentos, normas e disposições aplicáveis ao objeto deste Contrato;
(ii) não oferecer e nem receber vantagens monetárias ou de qualquer tipo, que não se justifique pela natureza da atividade desenvolvida;
(iii) adotar práticas visando a prevenção de atividades ligadas à lavagem de dinheiro e ao combate à corrupção, conforme legislação em vigor

11.12. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força da legislação aplicável, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as Partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.

11.13 As Partes declaram que possuem infraestrutura suficiente para a execução do presente Contrato e, portanto não realizaram investimentos para tal contratação, tampouco dependem economicamente uma da outra, de modo que eventual encerramento contratual não trará prejuízo a qualquer das Partes.

11.14. Este Contrato, uma vez firmado entre as Partes, constituirá compromisso irretratável, irrevogável, incondicional e finalentre as Partes, substituindo e revogando todos os acordos ou contratos firmados anteriormente, bem como, todos os entendimentos, compromissos, fac-símiles, cartas ou correspondências anteriores relacionados à matéria tratada neste instrumento.

11.15. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

11.16. As Partes reconhecem que os nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviços e produtos, logotipos e outras expressões de identificação de qualquer Parte não poderão ser utilizados pelas demais sem o prévio e expresso consentimento por escrito da Parte titular das respectivas marcas, nomes, logotipos e expressões. Nenhuma das Partes poderá fazer publicidade em nome da outra ou de seus produtos e serviços ou editar qualquer material promocional relativa aos produtos objeto deste Contrato, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte.

11.17. Inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as Partes, respondendo cada um, individualmente, junto a terceiros pelas responsabilidades e obrigações atribuídas e previstas no presente Contrato. Caso qualquer das Partes venha a sofrer ação judicial cujo objeto seja de responsabilidade conjunta ou exclusiva da outra Parte, deverá requerer a denunciação da lide, para que a outra Parte responsabilize-se pela parte que lhe cabe e eventuais condenações relativamente às verbas demandadas. Caso, por qualquer motivo, a denunciação da lide seja indeferida, a Parte demandada deverá acompanhar a ação e se defender, por sua conta e risco, até que sobrevenha o trânsito em julgado da demanda, devendo responsabilizar-se, da mesma forma, pela parte que lhe cabe e eventuais condenações relativamente às verbas demandadas.

12 -Cláusula -Do Foro Competente

12.1 As partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as dúvidas, pendências, controvérsias, litígios e questões oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, independentemente de quão privilegiadoseja ou possa vir a ser.

Este contrato está registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital sob o nº1.422.633 em 04/01/2017.

ANEXO

Valores de Treinamento:

O valor do treinamento será de R$ 599,50 (quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) por participante, disponibilizado através de plataforma EAD;

Valores para Instalação/Reinstalação

Dependendo da estrutura e do número de pontos do SISTEMA no CONTRATANTE , será necessário efetuar um plano de implantação e instalação, o qual estará sujeito a cobrança e será acordado antes entre as partes;

  • A data de instalação do SISTEMA será comunicada ao CONTRATANTE após a efetuação do treinamento de utilização do sistema e/ou eventualmente após a elaboração do plano de implantação;
  • A instalação poderá ser efetuada através de um CD-ROM de instalação com acompanhamento da equipe de suporte do CESVI se for necessário;
  • Será cobrado juntamente com a assinatura deste contrato um valor referentes a instalação/cadastramento de cada ponto do sistema de controle de licenças e de atualização de informações técnicas do CESVI , conforme descrito no quadro abaixo.

Valores para Instalação/Reinstalação

Quantidade de Pontos Valor por Pontos (2017)
1 R$ 1.364,74
Até 4 R$ 4.913,04
Até 8 R$ 9.826,09
Até 12 R$ 14.739,14
Até 16 R$ 19.652,17
Até 20 R$ 24.565,24
Até 24 R$ 29.478,28
Até 28 R$ 34.391,32
Até 32 R$ 39.304,38
Até 36 R$ 41.757,41
Até 40 * R$ 45.222,35

* Acima de 40 pontos valor unitário de R$ 833,98

  • No caso da necessidadede reinstalação do sistema motivado pelo não observação de requisitos técnicos mínimos, falta de infra-estrutura, problemas com vírus ou má utilização do SISTEMA, será cobrada uma taxa de R$ 239,20 referente a liberação de nova chave de instalação do sistema e atualização dos dados antigos

Valores por perícia.

Serão cobradas mensalmente todas as perícias efetuadas para seguradoras, seguindo a tabela abaixo:

QUANTIDADE PERÍCIAS MÊS VALOR POR PERICIA
0 a 2000 R$ 15,54
2001 a 7000 R$ 13,98
7001 acima R$ 12,51
  • Serão cobradas mensalmente todas as perícias efetuadas para particulares seguindo a tabela abaixo:
QUANTIDADE PERÍCIAS MÊS VALOR POR PERICIA
0 a 2000 R$ 27,46
2001 a 7000 R$ 22,91
7001 acima R$ 19,12
  • Não será cobrado o serviço de help desk;
  • Não será cobrado valor adicional por fotos transmitidas;
  • Não será cobrado valor adicional de transmissão de dados para as perícias;
  • Não será cobrado valor adicional por retransmissões ou por complementos de perícias;
  • Se for necessário o deslocamento de funcionários ou prestadores de serviços do CESVI para atendimento fora da Grande São Paulo, serão cobrados do cliente os custos de viajem, transporte e/ou estadia;

Observações importantes:

Os valores referentes a trabalhos de levantamentos, planejamento e de integração de sistemas serão regidos e negociados através de contratos adicionais e seus custos não estão inclusos neste contrato.

Este contrato está registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital sob o nº1.422.633 em 04/01/2017.

ANEXO I

Condições mínimas para realização de avaliação(ões) fora da cidade de São Paulo

Até 300 km (ida) e até 300 km (volta) do marco zero da cidade de São Paulo, o deslocamento do técnico será de automóvel do CESVI , cabendo ao CONTRATANTE reembolsar ao CESVI , pela razão de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) o quilometro rodado, mais os pedágios pagos nos trajetos de ida e volta.

Hospedagem em hotéis com classificação mínima de 3 (três) estrelas. Caso a cidade não detenha hotéis dentro desta especificação, deverá ser consultado o técnico do CESVI para eventual troca.

Acima de 300 km de distância, o deslocamento será de avião, em vôos comerciais entre os horários 7h00 às 18h00.

O translado casa / aeroporto / hotel –CONTRATANTE : hotel / aeroporto / casa, poderá ser de táxi, veículo próprio ou alugado

A CONTRATANTE poderá fazer o translado aeroporto / hotel / CONTRATANTE / hotel / aeroporto por conta própria desde que acordado previamente com o técnico responsável

1. HOSPEDAGEM

1.1 -FRIGOBAR Serão reembolsadas somente as despesas referentes à água, refrigerante e sucos. As demais despesas de frigobar que não sejam as acima citadas, inclusive as bebidas alcoólicas, ficarão por conta do técnico do CESVI que as efetuar, devendo ser pagas diretamente para o hotel no ato do fechamento da conta.

1.2 -COSMÉTICOS, BOUTIQUE E CIGARROS.
Não serão reembolsadas despesas referentes a estes itens.

1.3 -LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
O técnico em viagem tem direito a utilizar o telefone do hotel para ligações particulares, com duração máxima de 05 minutos diários, admitindo-se que possam ser cumulativos, conforme os exemplos abaixo:

Exemplo Duração da Viagem Total de Ligações Duração por Ligação Tempo Total
I 5 dias 5 5 minutos 25 minutos
II 5 dias 1 25 minutos 25 minutos

É proibido fazer ligações internacionais, exceto quando em viagens ao exterior

1.4 -CAFÉ DA MANHÃ

Quando em viagem, o técnico do CESVI deverá tomar o café da manhã no próprio hotel. Caso o hotel não forneça café da manhã, o que é fato raríssimo em se tratando do território nacional, o técnico poderá tomá-lo em outro local, desde que esta situação esteja descrita na Nota Fiscal

1.5 -REFEIÇÃO

Os gastos com refeição são limitados à tabela apresentada abaixo.As refeições feitas no próprio hotel onde o técnico do CESVI estiver alojado serão reembolsadas na totalidade, desde que não haja abusos e que o valor esteja próximo aos limites estipulados.

Almoço Jantar
R$ 25,93 R$ 46,68

Este contrato está registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital sob o nº1.422.633 em 04/01/2017.

Requisitos para instalação
De acordo com o contrato
Não concordo