Na indústria automotiva brasileira exigidos por lei em veículos produzidos a partir de janeiro de 2014, os airbags frontais (do motorista e do passageiro da frente) são legítimos salva vidas. Porém poucos modelos fabricados no Brasil contam com as adicionais bolsas de segurança laterais, as chamadas de cortina, que surgiram na década de 90 e funcionam como um complemento do cinto de segurança. Os airbags em geral não precisam de manutenção periódica, devendo o motorista ficar atento a uma luz de alerta no painel do veículo de informação desse item. O prazo de validade dos airbags é de dez anos. Depois disso, o inflador tem de ser substituído e as bolsas devem passar por uma revisão.