CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

Revista CESVI - Rota 2030

Autoridades e especialistas ligados ao setor automotivo falaram com exclusividade para a Revista CESVI sobre suas impressões e expectativas quanto ao novo programa de incentivo lançado pelo governo.

09/10/2018
Com um custo fiscal previsto de até R$ 1,5 bilhão ao ano, foi finalmente lançado, em julho, o programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, que chega para substituir o anterior, Inovar-Auto, no papel de programa do governo para incentivar o setor automotivo brasileiro.  

O conjunto de medidas publicadas inclui: a Medida Provisória 843/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Rota 2030 e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e o Decreto 9.442/2018, que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

De acordo com o Artigo 8º do Rota 2030, o programa terá as seguintes diretrizes:
I - Incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País.
II - Aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País.
III - Estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais.
IV - Automatizar o processo de manufatura e o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística.
V - Promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira.
VI - Integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor. 

Pelo Rota 2030, as montadoras de veículos poderão abater 10,2% do valor que investirem em pesquisa e desenvolvimento no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Outra boa notícia é que haverá redução do IPI para veículos que superarem metas de segurança e eficiência energética. De imediato, cairá apenas a alíquota para carros elétricos e híbridos, de 25% para até 7%. Para os demais carros, poderá haver redução na alíquota de 1 a 2 pontos percentuais a partir de 2023, se cumprirem as metas estabelecidas no programa. Esses pontos serão regulamentados por decreto.

Segundo o governo, a redução no IPI viabilizará a produção de carros híbridos e elétricos no país – especialistas apontam que já há uma discussão para criar um plano de mobilidade elétrica.
Por fim, o governo vai zerar a alíquota do Imposto de Importação de autopeças não produzidas no país, com uma contrapartida: as montadoras terão de destinar o valor que seria pago a fundos para desenvolvimento do setor.

Para saber o que algumas das principais entidades ligadas ao universo automotivo esperam da medida do governo, a Revista CESVI ouviu representantes das montadoras, das oficinas, das companhias de seguros e dos engenheiros da área de automóvel. Confira, nesta matéria da revista, os depoimentos que autoridades e especialistas dessas entidades disseram em depoimentos exclusivos para a nossa publicação.

Voltar