CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

Radares de velocidade média flagram quase 900 mil

Mas os infratores, por enquanto, não podem ser multados.

06/06/2018
Em dezembro do ano passado, a Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) emitiu um parecer a pedido do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizando a CET a medir a velocidade média apenas por caráter educativo, sem multar os motoristas. 

O parecer indica que não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) "a tipificação de infração de trânsito aos condutores que transitarem em velocidade média superior à permitida, de um ponto a outro da via". Sendo assim, qualquer punição por meio de multa e/ou perda de pontos na CNH só poderia ser realizada mediante alteração nas leis de trânsito.

Segundo números da CET, 852.298 veículos foram identificados acima do limite de velocidade entre novembro de 2017 e maio de 2018 nos pontos de fiscalização, situados nas avenidas Jacu-Pêssego, 23 de Maio, Bandeirantes e na pista expressa da Marginal Tietê. Mas não foram multados.

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