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Parecer avaliará se radar pode multar quem excede velocidade média

A medição da velocidade média visa flagrar motoristas acostumados a frear apenas nos pontos com radares, excedendo a velocidade máxima nos demais trechos.

06/11/2017
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) pediu um parecer jurídico para avaliar a possibilidade de regulamentar a fiscalização de veículos com base na medição da velocidade média em determinado trajeto.
As notificações feitas pela gestão João Doria, no entanto, não resultarão em multas nem na perda de pontos na carteira de habilitação.

Isso porque, pelo Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização da velocidade deve ser "local" – levando em conta apenas um ponto de aferição, ou seja, um radar.

A medição da velocidade média visa flagrar motoristas acostumados a frear apenas nos pontos com radares, excedendo a velocidade máxima nos demais trechos.

Pelo sistema testado pela CET, dois radares delimitam um trecho monitorado: o primeiro grava a placa do veículo, a sua velocidade e a hora do registro; o segundo calcula o tempo necessário para percorrer o trajeto dentro do limite de velocidade da via.

O Denatran quer entender se a lei atual pode ser ampliada por resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regula a legislação viária no país. Por isso, pediu o parecer jurídico à consultoria da AGU (Advocacia-Geral da União) no Ministério das Cidades.

Confira aqui a reportagem completa da Folha de S. Paulo. 

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