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Gestão de resíduos nas oficinas

Leia o artigo de Renata Gregolini – Especialista em Resíduos na UTILITY Engenharia de Utilidades.

06/07/2020
O setor de oficinas de reparação automotiva é considerado legalmente como um gerador de resíduos perigosos – aqueles com potencial de causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública. São exemplos desse tipo de resíduos: óleo lubrificante usado ou contaminado; materiais contaminados com óleos, graxas, tintas e vernizes; embalagens que contiveram produtos químicos perigosos (alguns desengraxantes, solventes para limpeza de peças, tintas à base de solvente, óleos e determinados tipos de graxas); baterias chumbo-ácidas e baterias/pilhas de lítio; lâmpadas fluorescentes usadas (derivadas dos processos de manutenção da oficina); fluidos de ar-condicionado; lodo do separador de água e óleo, dentre outros.

Mais de 90 leis diferentes (federais, estaduais e municipais) incidem sobre a gestão desses resíduos gerados nas oficinas. Para garantir o compliance, é necessário implantar ferramentas e rotinas operacionais, que possibilitem evidenciar o cumprimento de todas as obrigações legais imputadas sobre as grandes ou pequenas oficinas, evitando multas e exposição negativa da empresa.

De modo a facilitar uma verificação do cumprimento ambiental e legal de sua oficina, relacionamos algumas das principais obrigatoriedades aplicáveis à gestão dos resíduos:

ELABORAÇÃO DO PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) 
Como geradora de resíduo perigoso, toda oficina, independente do tamanho, deve possuir um plano de gerenciamento assinado por um profissional habilitado. Trata-se de uma ferramenta de gestão, portanto um PGRS sólido garante as diretrizes para uma adequada administração de todos os resíduos. 

Na cidade de São Paulo, uma oficina localizada em uma concessionária de veículos recebeu uma multa de R$ 500 mil pela ausência de PGRS. Depois dos devidos recursos, a oficina pagou R$ 52 mil de multa.

ACONDICIONAMENTO
Para todo resíduo perigoso, é obrigatório o acondicionamento em embalagens homologadas pelo Inmetro (sejam tambores, bombonas ou IBCs – Isobulkcontainers – para caso de grandes volumes). A única exceção que temos operacionalmente, para o não uso de embalagem homologada, é o acondicionamento do resíduo do óleo lubrificante que é succionado pelos caminhões tanques, e não transportado em embalagens. 

As multas para transporte de resíduos perigosos em embalagens não homologadas podem chegar a R$ 4 mil – e são emitidas em nome do gerador do resíduo, não só do transportador. Se a empresa que faz a coleta dos resíduos em sua oficina fornece as embalagens, não se esqueça de verificar se são homologadas.

ARMAZENAMENTO
Todo armazenamento de resíduos perigosos líquidos (óleo lubrificante, restos de tintas à base de solventes, os próprios solventes etc.) deve acontecer em área com bacia de contenção. Esta deve suportar 110% do maior volume armazenado. Por exemplo: se o maior volume é um tambor de 200 litros, a bacia deve ter um volume de 220 litros. Uma ótima solução para as oficinas são os pallets contentores, que cumprem essa finalidade e têm custo razoável em comparação com obras e infraestrutura. Aqui não poderíamos deixar de falar também do armazenamento de pneus, que por lei só pode acontecer em áreas cobertas.

TRANSPORTE DE RESÍDUOS
O fato de a oficina possuir uma empresa contratada para transporte e destinação de resíduos não a isenta das obrigatoriedades de emissão de documentos de transporte para expedição da carga. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) deve ser emitido a cada expedição pelo gerador. Em alguns Estados, como Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, a emissão desse documento é online, o que demanda um cadastro no Órgão de Controle Ambiental. O documento fiscal (nota fiscal ou Conhecimento de Transporte) deve ser emitido e acompanhar cada carga de resíduos perigosos em cumprimento à legislação de transporte. Esse documento deve ser emitido pelo gerador, e a operação fiscal pode ser a de simples remessa, evitando-se custos adicionais com impostos.

Apesar de não haver, desde 23 de dezembro, a obrigatoriedade de emissão de Ficha de Emergência, ainda há a obrigação de o gerador comunicar os procedimentos que devem ser tomados em casos de emergência com sua carga. Portanto, as oficinas podem continuar usando a Ficha de Emergência de cada resíduo perigoso para atender ao disposto na lei. 

Não poderíamos deixar de falar também sobre o check list do veículo que coleta o resíduo. Ele é obrigatório por lei, precisa ser feito por quem expede a carga (oficina) e deve verificar as condições técnicas, operacionais e de segurança do veículo antes do embarque. Lembre-se que, neste caso, todas as multas que o veículo receber durante o transporte serão emitidas para o gerador do resíduo, e não para a transportadora.

LOGÍSTICA REVERSA
As oficinas geram vários resíduos que possuem determinação legal de logística reversa (devolução ao fabricante). Por exemplo: baterias chumbo-ácidas, pneus, óleos lubrificantes usados ou contaminados, embalagens de óleos lubrificantes etc. Especificamente para esses resíduos, as oficinas devem aderir aos programas de logística reversa. Cabe informar que muitas vezes os fabricantes pagam por esses resíduos (como no caso das baterias chumbo-ácidas e do óleo lubrificante) e que não há nenhuma restrição legal a essa venda. Porém, para todos os resíduos denominados de logística reversa, a oficina deve requerer os Certificados de Logística Reversa da empresa que recebe os resíduos – e arquivá-los para fins de fiscalização.

DESTINAÇÃO FINAL
Os Certificados de Destinação Final devem ser requeridos e arquivados pela oficina caso haja resíduos que necessitem de destinação final. Atente-se ao fato de que Unidade de Destinação final é aquela que realmente trata o resíduo. Portanto, empresas que fazem a coleta e levam esse resíduo para ser destinado em outras empresas não podem emitir Certificado de Destinação Final. Você já perguntou para a empresa contratada para onde vai o seu resíduo? 

HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES
A legislação federal determina que não se pode utilizar empresas para a destinação de resíduos se essas não possuírem licença ambiental. Cabe ao gerador requerer e controlar a validade das Licenças de Operação Estaduais e Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF de todas as empresas destinadoras de resíduos. Destinar resíduos em empresas com licenças ambientais vencidas ou inexistentes pode gerar um prejuízo de mais de R$ 50 mil para a oficina. 

Aqui também cabe salientar a mesma responsabilidade da oficina sobre a cadeia total exposta acima: se você contratou uma empresa que coleta e leva o resíduo para uma blendagem, e desta blendagem envia o resíduo para uma cimenteira (coprocessamento), o controle sobre validade e adequação das licenças ambientais deve ser feito para as três empresas, não apenas para a que coleta o resíduo.

MINIMIZANDO RISCOS
Bem, tenho certeza de que muitas oficinas acreditavam que possuir um contrato com uma empresa de tratamento de resíduos perigosos (aqui considerando apenas o óleo lubrificante e os materiais contaminados) era a solução para seus problemas. De fato, essa é uma importante etapa, mas nem de longe resume todas as obrigações legais que as oficinas possuem em relação aos resíduos.
  
A gestão de resíduos sempre deve ser feita de forma ambientalmente correta, considerando o atendimento das legislações desde a geração até a destinação final dos resíduos. É assim que se minimizam os riscos para a oficina. 

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