Acaba de ser aprovada uma nova Lei (13.546/2017) que estabelece punições mais rígidas para os motoristas que forem flagrados praticando crimes ao volante, especialmente àqueles que conduzirem veículos sob efeitos de álcool ou substâncias entorpecentes.
Dentre as medidas, fica proibida a "troca" de pena de prisão por uma punição mais branda em casos de lesão corporal culposa (sem intenção) e causada por rachas.
A nova lei, portanto, aumenta a pena por homicídio culposo cometido pelo (a) motorista dirigindo sob efeito de álcool e drogas para reclusão de cinco a oito anos (atualmente a pena varia de dois a quatro anos).