A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que seguradoras devem pagar os prejuízos causados a terceiros em acidentes provocados por motoristas alcoolizados. Ao analisar um caso específico, a maioria dos ministros entendeu que o terceiro, que é vítima, não pode ser duplamente penalizado.
Já a jurisprudência sobre o ressarcimento para o motorista alcoolizado não mudou. Desde 2016, o STJ entende que é lícita a cláusula contratual que desobriga as seguradoras de cobrir o dano do segurado que bateu embriagado.