CESVI Brasil - Centro de Experimentação e Segurança Viária

Decidido - luz diurna será obrigatória em 2023

Contran põe fim à confusão criada por projeto da Câmara dos Deputados, que não ouviu especialistas.

02/06/2017
Vai acabar a confusão da "lei do farol baixo"! Desde agosto do ano passado, o projeto de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) criou polêmica por obrigar veículos a circularem com o chamado "farol baixo" aceso, sem estabelecer direito onde rodar (se as vias deveriam estar sinalizadas ou não) e que tipo de luz usar (tem gente usando até hoje o "farol de neblina" como se fosse luz baixa). Como resultado, foi jogada para escanteio por força de liminar. Tudo promete mudar até 2023. 

Para deixar a legislação brasileira mais atualizada e clara, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou a resolução 667, que determina: a luz diurna, também conhecida como DRL (daylight running lamp, no termo original, em inglês), passará a ser obrigatória em todo e qualquer automóvel zero-quilômetro vendido no Brasil a partir de 2023. Antes disso, em 2021, todo novo projeto de carro (um carro inédito, troca de geração ou mera reestilização) já deverá ter DRL de fábrica.
 
Traduzindo: ficará a cargo das fabricantes dotar carros novos de luzes diurnas que se ligam automaticamente, quando se dá a partida. A lei atual colocava esse "fardo" nas costas do condutor, que deveria saber onde e quando acionar o farol baixo. 

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