Agora é sério: o Denatran acaba de publicar uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser "removida".