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Custo-benefício da reparação em para-brisa

O para-brisa é vulnerável a diversas situações que podem danificá-lo. Mas, dependendo do dano, fratura ou trinca, é possível consertar.

20/09/2019
O para-brisa é vulnerável a diversas situações que podem danificá-lo, como chuva de granizo, objetos vindos das vias de trânsito, entre outras. Mas, dependendo do dano, fratura ou trinca, é possível consertar (o reparo só não é admitido nos para-brisas de ônibus, micro-ônibus e caminhões).

Mas, antes de chegarmos ao processo de reparo, vale saber: existe uma norma que obriga os veículos a sair de fábrica com o vidro de segurança “laminado” no para-brisa. Só vidros laminados podem ser reparados. Para que o reparo seja possível, o dano precisa estar dentro das informações contidas na Resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): danos por trinca ou fraturas de configuração circular.

REPARO
Por segurança, o para-brisa não pode ser reparado se o dano estiver nas seguintes regiões do vidro: área crítica de visão do condutor (a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador); faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa. 
O dano pode ser reparado quando a trinca não for superior a 20 cm de comprimento. No caso de fratura de configuração circular, quando não for superior a 4 cm de diâmetro.

VANTAGENS COM O REPARO 
• Economia, pois a reparação pode reduzir em média mais de 150% o custo por um novo para-brisa.
• Rapidez: o tempo médio de reparo é de 30 minutos.
• É um processo resistente e seguro, desde que seguindo as informações contidas na Resolução do CONTRAN e da ABNT.
• Mantém a originalidade da peça, garantindo a resistência estrutural do veículo e o selo da fábrica.
• Contribuição com a preservação do meio ambiente.

DESVANTAGENS E RISCOS SEM O REPARO
• Propagação da trinca.
• Possíveis ruídos e infiltrações de água.
• Possível descolamento do para-brisa em uma colisão, oferecendo um risco maior aos passageiros – inclusive prejudicando a eficiência do airbag.
• Possível perda parcial da resistência estrutural do teto do veículo.
• Custo maior posterior.
• Tempo maior de serviço na substituição.
• Perda da originalidade pela necessidade de substituição e remarcação do número do chassi.
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