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Acondicionamento e armazenamento de resíduos nas oficinas

Confira as explicações da especialista Renata Gregolini.

09/07/2020
Renata Gregolini, especialista em resíduos na Utility Engenharia de Utilidades, explica que o setor de oficinas de reparação automotiva é considerado legalmente como um gerador de resíduos perigosos – aqueles com potencial de causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública. São exemplos desse tipo de resíduos: óleo lubrificante usado ou contaminado; materiais contaminados com óleos, graxas, tintas e vernizes; embalagens que contiveram produtos químicos perigosos (alguns desengraxantes, solventes para limpeza de peças, tintas à base de solvente, óleos e determinados tipos de graxas); baterias chumbo-ácidas e baterias/pilhas de lítio; lâmpadas fluorescentes usadas (derivadas dos processos de manutenção da oficina); fluidos de ar-condicionado; lodo do separador de água e óleo, dentre outros.

Mais de 90 leis diferentes (federais, estaduais e municipais) incidem sobre a gestão desses resíduos gerados nas oficinas. Para garantir o compliance, é necessário implantar ferramentas e rotinas operacionais, que possibilitem evidenciar o cumprimento de todas as obrigações legais imputadas sobre as grandes ou pequenas oficinas, evitando multas e exposição negativa da empresa.

De modo a facilitar uma verificação do cumprimento ambiental e legal de sua oficina, relacionamos algumas das principais obrigatoriedades aplicáveis à gestão dos resíduos:

ELABORAÇÃO DO PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) 
Como geradora de resíduo perigoso, toda oficina, independente do tamanho, deve possuir um plano de gerenciamento assinado por um profissional habilitado. Trata-se de uma ferramenta de gestão, portanto um PGRS sólido garante as diretrizes para uma adequada administração de todos os resíduos. 
Na cidade de São Paulo, uma oficina localizada em uma concessionária de veículos recebeu uma multa de R$ 500 mil pela ausência de PGRS. Depois dos devidos recursos, a oficina pagou R$ 52 mil de multa.

ACONDICIONAMENTO
Para todo resíduo perigoso, é obrigatório o acondicionamento em embalagens homologadas pelo Inmetro (sejam tambores, bombonas ou IBCs – Isobulkcontainers – para caso de grandes volumes). A única exceção que temos operacionalmente, para o não uso de embalagem homologada, é o acondicionamento do resíduo do óleo lubrificante que é succionado pelos caminhões tanques, e não transportado em embalagens. 

As multas para transporte de resíduos perigosos em embalagens não homologadas podem chegar a R$ 4 mil – e são emitidas em nome do gerador do resíduo, não só do transportador. Se a empresa que faz a coleta dos resíduos em sua oficina fornece as embalagens, não se esqueça de verificar se são homologadas.

ARMAZENAMENTO
Todo armazenamento de resíduos perigosos líquidos (óleo lubrificante, restos de tintas à base de solventes, os próprios solventes etc.) deve acontecer em área com bacia de contenção. Esta deve suportar 110% do maior volume armazenado. Por exemplo: se o maior volume é um tambor de 200 litros, a bacia deve ter um volume de 220 litros. Uma ótima solução para as oficinas são os pallets contentores, que cumprem essa finalidade e têm custo razoável em comparação com obras e infraestrutura. Aqui não poderíamos deixar de falar também do armazenamento de pneus, que por lei só pode acontecer em áreas cobertas.

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